quarta-feira, 8 de maio de 2013
domingo, 14 de abril de 2013
Relatório Atividades 2012
O ano de 2012 foi o primeiro ano em que a UASO
esteve na Presidência da ANTRA – Associação Nacional de Transportes em
Ambulância, sem fins lucrativos, e nesse sentido muita da atividade da UASO é
comum à atividade da ANTRA. Neste enquadramento, verificam-se repetições nos
relatórios de ambas as Associações.
Pugnámos pelo reconhecimento da atividade destas
associações.
Reunimos com:
- Os Senhores Secretários de Estado do Ministério da Saúde.
- Os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, do BE, PCP, CDS/PP, e PSD.
- INEM.
- Liga dos Bombeiros Portugueses.
- Cruz Vermelha Portuguesa.
Enviámos os nossos contributos sobre a proposta da
Comissão que elaborou o novo regulamento de Transporte de doentes, e também o
fizemos recentemente junto do INEM que está a elaborar um outro regulamento.
A 3 de Outubro a Assembleia da República Discutiu
e aprovou, na generalidade, a alteração à Lei nº 12/97, descendo, para
discussão na especialidade, à Comissão de Saúde, com quem mantivemos diálogo,
e, onde ocorreram algumas alterações.
Mesmo após um breve diálogo com o Sr. Ministro da
Saúde, não conseguimos uma abrangência para todas as associadas da ANTRA, ou
seja, que a alteração à Lei fosse para todas as entidades sem fins lucrativos,
só foi possível alargar para as IPSS e as Autarquias.
A Lei nº 14/2013 foi publicada no dia 31 de
Janeiro de 2013, e o seu artº 1º passa ater a seguinte redação:
"As associações ou corporações de bombeiros
legalmente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha, as
instituições particulares de solidariedade social e as autarquias locais, ficam
isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de
doentes, previsto no Decreto-Lei n.º 38/92 , de
28 de Março."
Foi dado um grande passo, deixámos de ser
“tratados” como empresas com fins lucrativos, e esbateram-se as diferenças
entre estas entidades sem fins lucrativos e os Bombeiros e Cruz Vermelha.
sábado, 13 de abril de 2013
Mandato 2013 / 2014
Assembleia-geral ordinária
UASO
02 de Fevereiro de 2013
Local: ASF A-dos-Cunhados
Horas: 09.30h
Presenças: AS A-dos-Cunhados, ASSS Campelos, ASF Carvoeira, AS Outeiro
Cabeça, ASF Ramalhal, ASF Reguengo Grande, ASF Turcifal, CSRC Maceira, ARCP
Assenta, ASF Encarnação, AD Cabeça Gorda e AMF Vilar.
Foi aprovada por unanimidade, conforme os Estatutos a nova lista proposta,
dos Corpos Sociais da UASO, que ficou constituída da seguinte forma:
Assembleia-geral
Presidente, Associação para o Desenvolvimento da
Cabeça Gorda
1º Secretário, Associação Socorros Outeiro da Cabeça
2º Secretário, Associação Recreativa Cultural da Praia
da Assenta
Direcção
Presidente, Associação Solidariedade Social Socorros
de Campelos
Secretário, Associação Socorros Freguesia da Carvoeira
Tesoureiro, Associação Mutualista Freguesia do Vilar
1º Suplente, Associação Socorros Freguesia da Freiria
2º Suplente, Associação Socorros Freguesia de Dois
Portos
3º Suplente, Associação Socorros Freguesia do Ramalhal
Conselho Fiscal
Presidente, Associação Socorros Freguesia da
Encarnação
1º Vogal, Associação Socorros Freguesia de Reguengo
Grande
2º Vogal, Associação Socorros Freguesia do Turcifal
Conselho Consultivo
Presidente, Associação Socorros de A-dos-Cunhados
Centro Social Recreativo Cultural da Maceira
quinta-feira, 11 de abril de 2013
domingo, 13 de janeiro de 2013
Aprovada alteração à Lei nº 12/97
Aprovada alteração à Lei nº 12/97, que regula a atividade de transporte de doentes.
O Projeto de Lei 294 / XII, finalmente aprovado por unanimidade na votação dreunião da Comissão nº 74, no dia 9 de Janeiro , com Decreto da Assembleia 112 / XII emitido no dia 11 de Janeiro deste ano, tem como título "Primeira alteração à Lei nº 12/97, de 21 de maio, que regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa".
Está assim reposta a maior injustiça que sempre castigou as instituições com o mesmo estatuto de serviço não lucrativo. Ver texto ... [formato PDF]
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