domingo, 14 de abril de 2013

Relatório Atividades 2012

O ano de 2012 foi o primeiro ano em que a UASO esteve na Presidência da ANTRA – Associação Nacional de Transportes em Ambulância, sem fins lucrativos, e nesse sentido muita da atividade da UASO é comum à atividade da ANTRA. Neste enquadramento, verificam-se repetições nos relatórios de ambas as Associações.
Pugnámos pelo reconhecimento da atividade destas associações.
Reunimos com:
  • Os Senhores Secretários de Estado do Ministério da Saúde.
  • Os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, do BE, PCP, CDS/PP, e PSD.
  • INEM.
  • Liga dos Bombeiros Portugueses.
  • Cruz Vermelha Portuguesa.
Enviámos os nossos contributos sobre a proposta da Comissão que elaborou o novo regulamento de Transporte de doentes, e também o fizemos recentemente junto do INEM que está a elaborar um outro regulamento.
 
A 3 de Outubro a Assembleia da República Discutiu e aprovou, na generalidade, a alteração à Lei nº 12/97, descendo, para discussão na especialidade, à Comissão de Saúde, com quem mantivemos diálogo, e, onde ocorreram algumas alterações.
 
Mesmo após um breve diálogo com o Sr. Ministro da Saúde, não conseguimos uma abrangência para todas as associadas da ANTRA, ou seja, que a alteração à Lei fosse para todas as entidades sem fins lucrativos, só foi possível alargar para as IPSS e as Autarquias.
 
A Lei nº 14/2013 foi publicada no dia 31 de Janeiro de 2013, e o seu artº 1º passa ater a seguinte redação:
"As associações ou corporações de bombeiros legalmente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha, as instituições particulares de solidariedade social e as autarquias locais, ficam isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de doentes, previsto no Decreto-Lei n.º 38/92 , de 28 de Março."
 
Foi dado um grande passo, deixámos de ser “tratados” como empresas com fins lucrativos, e esbateram-se as diferenças entre estas entidades sem fins lucrativos e os Bombeiros e Cruz Vermelha.