domingo, 20 de maio de 2012

Nova tipologia de viatura para transporte de doentes.

VTSD
Veículos de Transporte Simples de Doentes

  As ambulâncias vão deixar de ter exclusividade no transporte não urgente de doentes, passando também a ser realizado por veículos de passageiros autorizados a realizar este serviço, segundo uma portaria hoje publicada.

A portaria publicada em Diário da República sobre o novo regime de transporte não urgente de doentes define as condições dos encargos do Serviço Nacional de Saúde e cria um novo tipo de viaturas para realizar este serviço, os chamados veículos de transporte simples de doentes (VTSD).
Segundo o diploma conjunto dos ministérios da Administração Interna e da Saúde, o transporte não urgentes de doentes vai passar a ser realizado em ambulâncias e VTSD. O veículos destina-se aos doentes não urgentes cuja situação clínica não impõe previsivelmente a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
Segundo a portaria, estes veículos têm de ser licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), na sequência de vistoria realizada pelo INEM, ter uma capacidade máxima de nove lugares, dispor de duas placas identificadoras colocadas na frente e retaguarda e estarem equipados com uma mala de primeira abordagem, além do motorista ter que ser titular de formação específica, designadamente certificação de aptidão profissional e suporte básico de vida.
O Governo considera que, face às caraterísticas apontadas, o VSTD tem associado "um custo mais reduzido para o SNS e também para os doentes que não beneficiem de transporte, com encargos, total ou parcialmente, cobertos pelo SNS". O recurso a ambulâncias de transporte individual deve ser justificado pelo médico assistente, refere a portaria, adiantando que este regime já é praticado em diversos países europeus.
Sobre as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes, o documento refere que este serviço é garantido em casos de "transporte para consultas, internamento ou cirurgia de ambulatório, tratamentos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica" e também no regresso a casa do doente após a alta de internamento ou da urgência.
Segundo as condições definidas, o SNS assegurará os encargos com o transporte não urgente do doente sempre que este prove insuficiência económica e "quando a situação clínica o justifique", designadamente nos casos de incapacidade igual ou superior a 60% e de "condição clínica incapacitante".
O SNS assegura ainda o transporte não urgente de doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada e que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias. A portaria entra em vigor no próximo dia 01 de Junho.
Portaria n.º 142-A/2012 de 15 de Maio
Diário da República, 1.ª série — N.º 94 — 15 de maio de 2012 

Portaria n.º 142-B/2012 de 15 de Maio

Despacho n.º 6717/2012
Diário da República, 2.ª série - N.º 96 - 17 de Maio de 2012