VTSD
Veículos de Transporte Simples de Doentes
As ambulâncias vão deixar de ter exclusividade no transporte não urgente de doentes, passando também a ser realizado por veículos de passageiros autorizados a realizar este serviço, segundo uma portaria hoje publicada.
A portaria publicada em Diário da República sobre o novo regime de transporte não urgente de doentes define as condições dos encargos do Serviço Nacional de Saúde e cria um novo tipo de viaturas para realizar este serviço, os chamados veículos de transporte simples de doentes (VTSD).
Segundo o diploma conjunto dos ministérios da Administração Interna e da Saúde, o transporte não urgentes de doentes vai passar a ser realizado em ambulâncias e VTSD. O veículos destina-se aos doentes não urgentes cuja situação clínica não impõe previsivelmente a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
Segundo a portaria, estes veículos têm de ser licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), na sequência de vistoria realizada pelo INEM, ter uma capacidade máxima de nove lugares, dispor de duas placas identificadoras colocadas na frente e retaguarda e estarem equipados com uma mala de primeira abordagem, além do motorista ter que ser titular de formação específica, designadamente certificação de aptidão profissional e suporte básico de vida.
O Governo considera que, face às caraterísticas apontadas, o VSTD tem associado "um custo mais reduzido para o SNS e também para os doentes que não beneficiem de transporte, com encargos, total ou parcialmente, cobertos pelo SNS". O recurso a ambulâncias de transporte individual deve ser justificado pelo médico assistente, refere a portaria, adiantando que este regime já é praticado em diversos países europeus.
Sobre as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes, o documento refere que este serviço é garantido em casos de "transporte para consultas, internamento ou cirurgia de ambulatório, tratamentos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica" e também no regresso a casa do doente após a alta de internamento ou da urgência.
Segundo as condições definidas, o SNS assegurará os encargos com o transporte não urgente do doente sempre que este prove insuficiência económica e "quando a situação clínica o justifique", designadamente nos casos de incapacidade igual ou superior a 60% e de "condição clínica incapacitante".
O SNS assegura ainda o transporte não urgente de doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada e que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias. A portaria entra em vigor no próximo dia 01 de Junho.
Portaria n.º
142-A/2012 de 15 de Maio
Diário da República, 1.ª série — N.º 94 — 15 de maio de 2012
Portaria
n.º 142-B/2012 de 15 de Maio
Despacho n.º 6717/2012
Diário
da República, 2.ª série - N.º 96 - 17 de Maio de 2012