quinta-feira, 21 de abril de 2011

Regulamento de Transporte de Doentes não Urgentes

Comunicado de Imprensa do Ministério da Saúde
PORTAL DA SAÚDE
Transporte de doentes não urgentes

O Ministério da Saúde concluiu a elaboração do Regulamento de Transporte de Doentes não Urgentes. Este documento resulta do trabalho desenvolvido em conjunto, ao longo de vários meses, e clarifica as condições de aplicação do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 19264/2010, publicado em 29 de Dezembro de 2010, sobre o mesmo assunto, em execução do regime de acesso a benefícios e apoios sociais definidos pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
No âmbito do processo de elaboração deste regulamento, o Ministério da Saúde ouviu vários outros representantes e intervenientes relacionados com o transporte não urgente de doentes, como a Liga dos Bombeiros Portugueses, a Cruz Vermelha Portuguesa, as Associações de Socorros Mútuos, a União das Mutualidades portuguesas, a APIR - Associação Portuguesa de Insuficientes Renais e a ANTRAL - Associação Nacional dos Tranportadores em Automóveis Ligeiros.
Cabe uma menção particular para a Liga dos Bombeiros Portugueses que participou num grupo de trabalho com o Ministério da Saúde para a questão específica do modelo de regulamentação do transporte de doentes não urgentes. Este diálogo foi determinante para se consensualizar o texto que atinge os objectivos do Ministério da Saúde, que acomoda as preocupações dos bombeiros e que incorpora as questões que permitirão a implementação rápida e transparente do modelo em todo o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Todo este trabalho foi orientado no sentido de responder simultaneamente aos dois propósitos do Ministério da Saúde: continuar a garantir o pagamento do transporte enquanto condição de acesso aos cuidados de saúde dos cidadãos e controlar e conter a despesa com este tipo de transportes.
O actual projecto de regulamento uniformiza as regras aplicáveis em todo o território nacional (continente), colmatando um vazio há muito sentido entre as diferentes regiões.
Qualquer doente tem assegurado o transporte gratuito desde que exista uma justificação clínica para o mesmo. Aqui estão incluídos todos os cidadãos portadores de doença incapacitante ou outra como, por exemplo, os doentes acamados, os insuficientes renais crónicos, os doentes oncológicos, as mulheres com gravidez de risco, os doentes em fisioterapia.
Por outro lado, também os utentes mais desfavorecidos em termos económicos passam a dispor, por via deste regulamento, do acesso aos cuidados de saúde de que necessitam, facultando o Ministério da Saúde gratuitamente o transporte para as deslocações a consultas, tratamentos ou exames médicos.
Ao Ministério da Saúde compete garantir que os cerca de 200 milhões de euros gastos anualmente com o transporte de doentes não urgentes são utilizados da forma eficiente e ao serviço dos doentes e utentes do SNS que dele efectivamente necessitam.
Atendendo a questões suscitadas publicamente relativamente à garantia do acesso no transporte de doentes não urgentes, e tendo em conta que a matéria já foi objecto de análise, entende o Ministério da Saúde que se justifica remeter o texto acordado para a Entidade Reguladora da Saúde para efeitos do previsto no artigo 33.º e 35.º do Decreto-Lei nº 127/2009, de 27 de Maio.

Lisboa, 14 de Abril de 2011 Data de Publicação: 14-04-2011 0:00:00

Proposta de Alteração da Lei nº12/97


Dr. Rui Prudêncio,
Deputado do PS (ao centro)

“O que se espera de um Deputado que representa uma Região!”, tema que saiu na Newslleter nº2 de Janeiro, dirigido em especial ao Deputado Dr. Rui Prudêncio, que representou o Presidente do Grupo de Trabalho da Comissão de Saúde da Assembleia da República, durante a apresentação oficial da UASO na CAERO em Torres Vedras, e que manifestou o seu empenho e disponibilidade para em sede própria defender os interesses de todas as Instituições.

Cumpriu a promessa, ao apresentar uma proposta de alteração á Lei que regula os transportes de doentes, tendo dado entrada como Projecto de Lei 581/XI, no dia 25 de Março 2011, baixando à comissão distribuição inicial generalizada no dia 31 de Março.

Precisamente no dia em que foi constituída a Associação Nacional de Transporte em Ambulância, foi dada a conhecer a todos os participantes pelo Presidente da Direcção da UASO após a abertura dos trabalhos, o que motivou momentos de contentamento, mais um passo tinha sido dado e este não deixou ser o mais importante.

Foi esta a melhor resposta para uma questão que se impunha.

Conheça na integra os documentos e Propostas que estão disponíveis no site da Assembleia da República:

Projecto de Lei 581/XI , Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de Maio (Primeira alteração à Lei n.º 12/97, de 21 de Maio "Regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e cruz vermelha portuguesa) [formato PDF]


Comissão de Saúde - Comissão competente ,   Reapreciação do despacho de baixa pelo PAR

Publicação no Diário da Republica , [DAR II série A Nº.116/XI/2 2011.03.30 (pág. 19-20)]

domingo, 17 de abril de 2011

Associação Nacional finalmente constituida

Região histórica promove mais um capítulo.
Pontével recebe o 2º Encontro Nacional de Instituições promotoras do Transporte de Doentes, sem fins lucrativos.

O auditório da Sociedade Filarmónica
Incrível Pontevelense, foi o palco da
aprovação da recente Associação
Nacional de Transporte Ambulância.
Sob o tema “Transporte de Doentes – Que caminho para o futuro?”, a Associação Humanitária da Freguesia de Pontével, foi a anfitriã do 2.º Encontro Nacional de Instituições sem fins lucrativos, promotoras do serviço de transporte de doentes.

Situada no Concelho do Cartaxo, a freguesia de Pontével de fundação muito antiga, anterior á da nacionalidade, começa a constar na documentação régia logo a partir de Dom Afonso Henriques, mas, sobretudo, de Dom Sancho I, que lhe concede o primeiro foral (1194), a sua história está repleta de momentos de registo, ponto de passagem obrigatório dos mais altos nobres da Corte, levou pelos seus acontecimentos a ser referida pelo Professor José Hermano Saraiva como “a vila que já foi Capital Política do País”.

No seu discurso de abertura, o Presidente da Direcção da Associação Humanitária da Freguesia de Pontével, Elias Rodrigues, após as boas vindas aos participantes e convidados, fez uma breve apresentação da Instituição e da região, salientou a importância deste encontro no contexto actual da situação vivida em Portugal pelas Associações que efectuam transporte de doentes.

O encontro contou com a participação de Associações de vários pontos do País, nomeadamente do Algarve, Alentejo, Porto, Caldas da Rainha, Batalha, Lisboa, Tomar, assim como da UASO – União das Associações de Socorros do Oeste, que representa catorze Instituições. Participaram como convidados, o Vereador da Câmara Municipal do Cartaxo, o Presidente da Junta de Freguesia de Pontével, o Comandante dos Bombeiros do Cartaxo e o Presidente da Casa do Povo de Pontével.

Na sua intervenção, o Presidente da UASO referiu que o momento actual era muito importante para se atingir objectivos concretos quanto ao futuro da actividade das Associações, realçou os passos dados pela UASO e os pontos já atingidos, como as reuniões com o Ministério da Saúde e a intervenção junto das Instituições directamente ligadas ao sector da saúde (INEM, ANPC), reforçou a vital importância na constituição da Associação Nacional, objectivo que seria alcançado após o almoço, onde por votação se chegou a um consenso na aprovação dos Estatutos, assim como da designação ou nome do recente movimento associativo, que será ANTRA – Associação Nacional de Transportes em Ambulância Sem fins lucrativos.

Os trabalhos terminaram com a indicação dos elementos da Comissão Instaladora, são eles: o Presidente da Direcção da UASO, o Presidente da Direcção da Associação de Socorro de S. Jorge e o Presidente da Direcção da Associação Humanitária da Freguesia de Pontével.

sábado, 2 de abril de 2011

Ambulâncias grátis

Socorro: Doentes beneficiam do serviço desde que tenham credencial do médico
Informação Correio da Manhã, 2 de Abril 2011

Os doentes com justificação clínica vão voltar a ser transportados de forma gratuita pelas ambulâncias dos bombeiros. O Ministério da Saúde e a Liga de Bombeiros Portugueses (LBP) já estabeleceram um pré-acordo, no qual a figura da "pessoa doente" e da "pessoa utente" terão tratamento diferenciado.
Segundo apurou ontem o CM, os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que sofram de doenças graves, e tenham uma credencial assinada por um médico, não precisam de demonstrar insuficiência económica para usufruírem de transporte grátis. Por outro lado, os utentes que precisem de tratamentos como fisioterapia ou hemodiálise terão de provar que não têm meios económicos para beneficiarem de apoio.

Na prática, é um recuo do Ministério da Saúde, que determinou no início do ano que todos os doentes tinham de provar a insuficiência económica. Estas regras levaram a que muitos doentes tivessem desistido de tratamentos e diversas corporações de bombeiros registassem perdas de receitas na ordem dos 30 por cento – já tinham despedido mais de cem tripulantes em dois meses e meio.

Duarte Caldeira, presidente da LBP, salienta que "tudo está bem encaminhado para que na próxima semana se assine o acordo", que "vai permitir que muitas pessoas voltem a ter acesso aos cuidados de saúde" de forma gratuita.