O ano de 2012 foi o primeiro ano em que a UASO
esteve na Presidência da ANTRA – Associação Nacional de Transportes em
Ambulância, sem fins lucrativos, e nesse sentido muita da atividade da UASO é
comum à atividade da ANTRA. Neste enquadramento, verificam-se repetições nos
relatórios de ambas as Associações.
Pugnámos pelo reconhecimento da atividade destas
associações.
Reunimos com:
- Os Senhores Secretários de Estado do Ministério da Saúde.
- Os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, do BE, PCP, CDS/PP, e PSD.
- INEM.
- Liga dos Bombeiros Portugueses.
- Cruz Vermelha Portuguesa.
Enviámos os nossos contributos sobre a proposta da
Comissão que elaborou o novo regulamento de Transporte de doentes, e também o
fizemos recentemente junto do INEM que está a elaborar um outro regulamento.
A 3 de Outubro a Assembleia da República Discutiu
e aprovou, na generalidade, a alteração à Lei nº 12/97, descendo, para
discussão na especialidade, à Comissão de Saúde, com quem mantivemos diálogo,
e, onde ocorreram algumas alterações.
Mesmo após um breve diálogo com o Sr. Ministro da
Saúde, não conseguimos uma abrangência para todas as associadas da ANTRA, ou
seja, que a alteração à Lei fosse para todas as entidades sem fins lucrativos,
só foi possível alargar para as IPSS e as Autarquias.
A Lei nº 14/2013 foi publicada no dia 31 de
Janeiro de 2013, e o seu artº 1º passa ater a seguinte redação:
"As associações ou corporações de bombeiros
legalmente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha, as
instituições particulares de solidariedade social e as autarquias locais, ficam
isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de
doentes, previsto no Decreto-Lei n.º 38/92 , de
28 de Março."
Foi dado um grande passo, deixámos de ser
“tratados” como empresas com fins lucrativos, e esbateram-se as diferenças
entre estas entidades sem fins lucrativos e os Bombeiros e Cruz Vermelha.