quinta-feira, 7 de junho de 2012

OESTEGLOBAL entrevista Presidente da ANTRA

Transporte de doentes: Associação alerta que novas regras obrigam a despedir trabalhadores. 

 
A Associação Nacional dos Transportadores em Ambulância Sem Fins Lucrativos, representativa das associações de socorros, alertou hoje para os despedimentos que estão a ocorrer, podendo levar algumas à falência na sequência das novas regras impostas pelo Governo.

Torres Vedras, 03 jul (Lusa)- A Associação Nacional dos Transportadores em Ambulância Sem Fins Lucrativos, representativa das associações de socorros, alertou hoje para os despedimentos que estão a ocorrer, podendo levar algumas à falência na sequência das novas regras impostas pelo Governo.
Depois dos protestos dos taxistas, o presidente da associação, José Damas Antunes, afirmou à agência Lusa que, devido às novas regras em vigor, "as associações estão a acumular prejuízos, estão todas a despedir funcionários e algumas podem entrar em falência se não houver uma alteração a curto prazo".
O dirigente explicou que a alteração à lei 12/97,introduzida a 15 de maio, veio trazer regras mais rigorosas no transporte de doentes para as associações de socorros, como a obrigatoriedade de ter alvará de transporte e de pagamento de uma caução de 600 euros por cada viatura e preços mais elevados cobrados aos utentes, questões a que os bombeiros e Cruz Vermelha não estão vinculados.

"Enquanto os táxis podem transportar doentes em viaturas normais e o respectivo condutor ter apenas uma formação de seis horas em Suporte Básico de Vida, as associações de socorros têm mais formação e não podem transportar doentes em ambulâncias de transporte e estão a ser obrigadas a usar veículos ligeiros para esse fim", explicou José Damas Antunes.
Por outro lado, o Ministério da Saúde reduziu o preço cobrado por quilómetro de 0,51 para 0,35 euros, um valor que se torna "inviável" para garantir o serviço, explicou.
No sentido de propor uma nova alteração à lei, a associação reuniu-se na semana passada com o secretário de Estado da Saúde e pediu audiências aos grupos parlamentares, devendo a proposta entrar em julho na Assembleia da República para ser discutida em setembro.

O presidente da Associação Nacional dos Transportadores em Ambulância Sem Fins Lucrativos disse que "o futuro destas associações está muito negro", também por via das dívidas acumuladas das comparticipações do Estado no transporte de doentes.
José Damas Antunes, que preside também a União das Associações de Socorros do Oeste, adiantou que a dívida do Centro Hospitalar de Torres Vedras às associações da região é de 400 mil euros. FYC.Lusa/Fim

VTDS veiculo Transporte Simples Doentes


Veículo de Transporte Simples de Doentes
A Legislação recentemente publicada relativamente ao Transporte de Não-Urgente de Doentes, veio criar o Veículo de Transporte Simples de Doentes (VTSD). O VSTD destina-se ao transporte não urgente de doentes cuja situação clínica não impõe previsivelmente a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.

Conheça aqui informação diversa sobre este veículo e sobre os procedimentos necessários para a concessão do certificado de vistoria.

Informação do Ministério da Saúde sobre Novas regras para transporte não urgente de doentes: acesso, tipologia e encargos.
www.portaldasaude.pt.

Saba mais informação no site do INEM através deste link


domingo, 3 de junho de 2012

Centro Hospitalar Torres Vedras vai pagar as suas dívidas

Dívidas com mais de 2 anos ás Associações vão finalmente ser regularizadas pelo CHTV.

Como foi recentemente anunciado pelo Ministério da Saúde, os Hospitais irão ser dotados dos meios financeiros para procederem à regularização de parte das dívidas vencidas aos seus fornecedores reportadas a 31/12/2011.
O CHTV pretende negociar o pagamento das suas dívidas ás Associações, tendo em conta a sua vontade voluntária e disponibilidade para concederem um desconto, no pressuposto de que o Centro Hospitalar de Torres Vedras regularize o saldo em divida até 30 de Junho  (2012). Não se esperava depois da reunião entre a Direcção da UASO e o Presidente do Concelho de Administração do CHTV, que esta proposta estivesse agora tão implícita para pagamento das dívidas, no entanto não pode servir neste momento de argumento para o não pagamento das mesmas com a posição de cada associação.

Embora a razoabilidade das instituições perante um cenário de longa espera e face ás dificuldades orçamentais que o país atravessa as quais se repercutem na situação financeira da generalidade dos hospitais e das próprias, é de louvar o espírito das Direcções em encontrarem uma ponte de entendimento não só permitindo um aproximar de intenções como também de perdoar os Juros de Mora, que segundo Decreto-Lei 32/2003, de 17 de Fevereiro, e na Portaria 597/2005, de 19 de Julho, a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) fixou em 8%, que ao calcular sobre o montante em dívida de 350.000€, seria aproximadamente 28.000€.