quarta-feira, 15 de junho de 2011

Sistema de Gestão do Transporte de Doentes

SGTD
Sistema de Gestão Transporte Doentes



Após a sua apresentação no dia 16 de Abril de 2010, no Auditório do Centro de Saúde de Sete Rios, no Largo Professor Arnaldo Sampaio em Lisboa, o Sistema de Gestão do Transporte de Doentes cedo se verificou que não tinha condições para a sua aplicabilidade para a região de Lisboa e Val do Tejo, embora com o objectivo de prestar um melhor serviço público a Administração Regional de Saúde não conseguiu disponibilizar os meios para colocar no terreno a sua proposta.
A intenção de automatizar a gestão e monitorizar todo o processo de transportes, que poderia vir a permitir a redução do período necessário ao processamento administrativo e contabilístico da facturação, traduzindo-se numa redução ao prazo médio de pagamento, ficou pelo caminho, embora noutras regiões do país já funcione.
A proposta não passou da mesa da primeira e única reunião geral com as entidades transportadoras, no entanto deixou outras indicações que não ficando legisladas ou regulamentadas, traduzem na actualidade uma grande dor de cabeça para as Instituições, nomeadamente o suporte dos encargos com os custos dos transportes aos acompanhantes, embora justificada pelo médico em função da gravidade da situação clínica, passará a ser facturado à ARS o mesmo valor do considerado para o transporte do 2º doente ou seja 20% do valor (Ler Despacho nº 7861/2011, Artgº 15 - Ponto 10 e 11).

Abril 2010 a Junho 2011, muito do panorama previsto para a entrada em vigor do Sistema de Gestão do Transporte de Doentes na região de Lisboa e Val do Tejo, foi alterado ou simplesmente entrou em espera, o que não durou muito foi a implementação da Circular Despacho nº 7861/2011, no que se refere ao Artigo 15º "Responsabilidade dos encargos com transporte", tendo a Administração da ARSLVT agora retirado às Associações o que se previa ser um começo oportuno para um justo funcionamento dos transportes de doentes, simplesmente através da melhor forma, não houve acordo escrito para ninguém, logo o que se praticou esteve fora da lei, será! AF