sábado, 14 de maio de 2011

Transporte de doentes: acordo assinado

Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses assinaram documento esta quarta-feira 11 de Maio 2011.

O Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) assinaram esta quarta-feira o acordo relativo ao regulamento do transporte de doentes não urgentes, que garante transporte gratuito a doentes apenas com prescrição médica.

Os serviços públicos de saúde vão ser obrigados a ter uma plataforma electrónica para prescrever e validar o transporte de doentes não urgentes, que terá em breve novas regras que permitirão poupar cerca de 25% dos custos, escreve a Lusa.

Para ter acesso a transporte pago pelo Estado, é obrigatória justificação clínica, sendo a prescrição da exclusiva competência do médico, que tem de a registar na plataforma electrónica. O Ministério da Saúde criou uma listagem de patologias em que o transporte fica sempre assegurado de forma gratuita, que incluem doenças do foro oncológico, perturbações visuais graves, transplantados, insuficientes renais crónicos, grandes acamados ou mulheres com gravidez de risco.

Se o doente não tiver nenhuma das situações que constam na lista, que será revista de dois em dois anos, aplicar-se-á a chamada prova de insuficiência económica, que será calculada com base no rendimento per capita do agregado familiar a dividir pelo número de pessoas do agregado. Se o valor apurado for inferior ao IAS - Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros) o transporte será gratuito. Se for acima, o doente terá de pagar do seu bolso.
A prova da condição de recursos será feita anualmente com base na declaração de rendimentos do IRS pelos centros de saúde.

Situações clínicas em que o transporte é gratuito :
- Sequelas motoras de doenças vasculares
- Transplantados quando houver indicação expressa do serviço hospitalar responsável pela transplantação
- Insuficiência cardíaca e respiratória grave
- Perturbações visuais graves
- Doença do foro ortopédico
- Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida
- Patologia do foro psiquiátrico
- Doenças do foro oncológico
- Queimaduras
- Insuficientes renais crónicos
- Grandes acamados
- Doentes com imunodepressão em fase de risco para o próprio
- Mulheres com gravidez de risco
- Doentes portadores de doença infecto-contagiosa que implique risco para a saúde pública.

O doente tem direito a acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade nas seguintes situações:
- Necessidade de acompanhamento permanente de terceira pessoa
- Idade inferior a 18 anos
- Debilidade mental.
- Problemas cognitivos
- Surdez
- Défice de visão significativo
- Incapacidade funcional marcada


quarta-feira, 11 de maio de 2011

2011 Ano Europeu do Voluntariado

O Conselho da União Europeia instituiu 2011 como o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Activa (AEV-2011) através da decisão nº 2010/17/CE, de 27 de Novembro de 2009.

Para a concretização do AEV-2011 decidiu o nosso Conselho de Ministros constituir uma Comissão Nacional de Acompanhamento do AEV 2011, da qual fazem parte 46 entidades, entre as quais a CNIS Confederação Nacional das IPSS.

Segundo o Portal da União Europeia, “O Ano Europeu do Voluntariado é, simultaneamente, uma celebração e um desafio. É uma celebração do compromisso de milhões de voluntários europeus que, nos tempos livres, trabalham de forma gratuita nas suas comunidades, nomeadamente em escolas, hospitais e clubes desportivos ou em actividades de protecção do ambiente, prestação de serviços sociais e apoio às populações de outros países. Os esforços destes voluntários e dos vários milhares de organizações de voluntariado fazem, de muitas formas, uma enorme diferença nas nossas vidas. O mundo estaria bem pior sem voluntários! O AEV é também um desafio para os três quartos da população europeia que não participam em qualquer actividade de voluntariado. Gostaríamos de dizer a estas pessoas que também elas podem marcar a diferença”.

A UASO, no âmbito das suas Associações estimula todas a associarem-se nesta importante iniciativa.